No âmbito local, em 2015, um tornado ocorreu no município paranaense de Marechal Cândido Rondon que faz parte da BP3. Segundo o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar), foram registrados ventos com mais de 115 km/h (quilômetros por hora).
Tornado no município de Marechal Cândido Rondon - PR Fonte: Memória Rondonense (2015).
Naquele ano, foram registrados mais dois tornados na região com intensidades similares ao mencionado anteriormente: um em Francisco Beltrão e outro em Cafelândia.
Esses e tantos outros eventos climáticos extremos presenciados localmente deixam ainda mais evidente a necessidade urgente de ações de mitigação e de adaptação a essas mudanças, no contexto local e global. Um desequilíbrio hídrico, por exemplo, pode vir a desencadear outras crises, inclusive energética. Nesse contexto, no território de influência da Itaipu Binacional, várias medidas têm sido tomadas para garantir segurança hídrica e energética, que você conhecerá nos próximos módulos.
No âmbito internacional, foram adotadas duas decisões importantes:
- A criação do IPCC, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (Intergovernmental Panel on Climate Change), em 1988, com o objetivo de avaliar as informações científicas, técnicas e socioeconômicas relevantes para a compreensão dos riscos das mudanças climáticas de origem antrópicas;
- A adoção da UNFCCC, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (United Nations Framework for Climate Change), criada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92.
O relatório de 2018, do IPCC, evidencia que o cenário de aumento de 2°C na temperatura global terá consequências devastadoras, que envolvem a perda de habitats naturais e de biodiversidade, a diminuição de calotas polares e o aumento do nível do mar - impactando na saúde das populações, nos meios de subsistência, na segurança humana e no crescimento econômico (IPCC, 2018, tradução livre).
Em 1997, na COP 3, realizada em Kyoto, no Japão, foi criado um tratado complementar à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, chamado de Protocolo de Kyoto.
Em 2015, na COP 21, em Paris, na França, adotou-se um novo compromisso - o chamado Acordo de Paris, com o objetivo de fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, além de reforçar a capacidade dos países para mitigar e se adaptar aos impactos decorrentes dessas alterações. O acordo foi aprovado por 195 países da UNFCCC para reduzir emissões de gases de efeito estufa no contexto do desenvolvimento sustentável.
O Brasil, até então, tem seguido o Acordo de Paris e dispõe de uma Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) desde 2009, oficializando o seu compromisso voluntário junto à Convenção-Quadro das UNFCCC para a redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020. Essa política foi instituída pela Lei n.º 12.187/2009 e regulamentada pelo Decreto n.º 7.390/2010.
OS LIMITES PLANETÁRIOS
Com o rápido crescimento da industrialização e com a manutenção do uso de combustíveis fósseis, as atividades humanas atingiram níveis que podem ser irreversíveis e, em alguns casos, causar mudanças ambientais abruptas.
Em outras palavras, para se alcançar a sustentabilidade ambiental, é necessário definir limites para a produção e o consumo sustentáveis.
O conceito de “Limites Planetários” trata de uma abordagem estratégica para os limites da manutenção da vida humana no planeta.
Os nove limites planetários
Fonte: Adaptado de University of Cambridge Institute for Sustainability Leadership (2014)
A Itaipu Binacional tem assumido seu compromisso local e global com relação à gestão integrada e sustentável do território de abrangência de sua bacia hidrográfica, especialmente com o uso responsável da água, o que vai ao encontro desses conceitos e limites planetários também. A hidrelétrica direciona ações considerando não somente o aspecto da segurança hídrica para prover a sustentabilidade econômica na geração de energia elétrica, mas também para o abastecimento humano, a agricultura e pecuária, o lazer e turismo, além de outros usos que representam as dimensões sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável.
A Itaipu Binacional tem assumido seu compromisso local e global com relação à gestão integrada e sustentável do território de abrangência de sua bacia hidrográfica, especialmente com o uso responsável da água, o que vai ao encontro desses conceitos e limites planetários também. A hidrelétrica direciona ações considerando não somente o aspecto da segurança hídrica para prover a sustentabilidade econômica na geração de energia elétrica, mas também para o abastecimento humano, a agricultura e pecuária, o lazer e turismo, além de outros usos que representam as dimensões sociais e ambientais do desenvolvimento sustentável.
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