DATA VERDE: 14 de março - Dia Nacional dos Animais

Dia de conscientizar as pessoas que maltratar animais no Brasil é crime.

Esta é a nossa mensagem neste dia 14 de março: Dia Nacional dos Animais.Em Foz do Iguaçu você  pode fazer denúncias de maus tratos pelo telefone 162. Mas entre nossas causas está um serviço exclusivo para denunciar estes maus tratos, além de mobilizar a comunidade com o lançamento de uma campanha de adoção de animais domésticos.

De acordo com o órgão da Secretaria do Meio Ambiente, maus-tratos é bater, deixar preso o dia inteiro, não cuidar de animal doente, submetê-lo a trabalho forçado, abandonar, não fornecer abrigo, água e comida.

Para nós da Assistência Verde, é importante que a comunidade se una no combate  a todos os tipos de maldades que sofrem os animais em geral (cães, gatos, cavalos). Essa data serve para sensibilizar as pessoas dos cuidados que devem ter com os animais.


Adoção
O maior problema enfrentado nas cidades é o abandono, apesar do trabalho das ONGs, dos órgãos locais e de protetores independentes, sem a castração dos animais de rua, a população de cães e gatos cresce descontroladamente. Segundo a Organização Mundial da Saúde, estima-se que, só no Brasil, existem mais de 30 milhões de animais abandonados, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães.

O CCZ - Centro de Controle de Zoonoses de Foz do Iguaçu tem feito campanhas de castração , onde já foram atendidos milhares de animais, por meio de programa oferecido gratuitamente à população.

No intuito de promover o bem-estar dos animais, a Assistência Verde planeja uma campanha para adoção de animais domésticos. O início da campanha está previsto para acontecer no Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho. O objetivo do projeto é o de diminuir o número de animais que estão em abrigos e aumentar o índice de animais a serem adotados. As pessoas que desejam participar podem entrar em contato com Assistência Verde através do telefone/Whats app: +55 45 99818-9829 ou em nossa fanpage.


CRIME
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A lei determina que é crime praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

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